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RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR 

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
23 de mai. de 2025
3 min de leitura

Vender produtos de marcas conhecidas no Mercado Livre se tornou rotina para milhares de lojistas e revendedores no Brasil. No entanto, muitos têm enfrentado bloqueios de anúncios e suspensões de conta com base em denúncias de uso indevido de marca. 



RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR 
RECEBEU NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE MARCA NO MERCADO LIVRE? ENTENDA O QUE DIZ O ART. 132 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL — E COMO USÁ-LO A SEU FAVOR

Essas denúncias costumam se basear na Lei de Propriedade Industrial (LPI) — especialmente no artigo 129, que trata dos direitos do titular da marca. Mas o que quase nunca é mencionado é o que diz o art. 132 da LPI, que limita o poder do titular e protege o comerciante de boa-fé. 


Neste artigo, explicamos como o art. 132 da LPI pode resguardar seu direito de revender produtos originais, mesmo quando a marca tenta impedir a comercialização. 

 

📜 O QUE DIZ O ART. 132 DA LPI? 


A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) estabelece no art. 132: 

"O titular da marca não pode: I – impedir que comerciantes revendam produtos adquiridos no mercado, devidamente introduzidos no mercado interno, com a marca do fabricante ou do prestador de serviços;" 


Em outras palavras, quem comercializa produtos originais, adquiridos legalmente no Brasil, não comete infração à marca, ainda que utilize o nome e a imagem da marca para identificá-los. 

 

✅ VOCÊ PODE USAR A MARCA NO ANÚNCIO? SIM — SE ESTIVER VENDENDO PRODUTO ORIGINAL 


O uso da marca não é exclusivo do titular quando o objetivo é identificar o produto original em revenda autorizada. 


O art. 132 da LPI protege o lojista que: 


  • Vende produtos originais, adquiridos legalmente; 

  • Utiliza a marca apenas para indicar o produto ofertado, sem criar confusão com a marca ou simular parceria; 

  • Atua como revendedor no varejo sem modificar a natureza, embalagem ou identidade do item. 


Importante: essa proteção não vale para falsificações, réplicas, produtos “paralelos” ou importações não autorizadas. 

 

❌ O QUE AS MARCAS TÊM FEITO NO MERCADO LIVRE? 


Titulares de marcas — ou representantes que se apresentam como “detentores dos direitos” — têm utilizado o programa Brand Protection do Mercado Livre para remover anúncios com base em alegadas infrações de marca. 

O problema é que muitas dessas denúncias são infundadas e atingem revendedores legítimos, causando: 


  • Suspensão de anúncios; 

  • Bloqueio de contas; 

  • Retenção de valores no Mercado Pago; 

  • Danos à reputação e ao faturamento do lojista. 

 

⚖️ O QUE FAZER SE SEU ANÚNCIO FOI REMOVIDO COM BASE EM MARCA? 


  1. Documente tudo: salve os e-mails, notificações e prints do painel de vendedor; 


  2. Comprove a origem dos produtos: apresente notas fiscais, contratos com distribuidores e registros de aquisição legítima; 


  3. Fundamente sua defesa com base no art. 132 da LPI; 


  4. Recorra administrativamente dentro da plataforma e, se necessário, 


  5. Proponha ação judicial para reativação de conta, liberação de valores e eventual indenização por danos. 

 

🧠 ENTENDA A TESE: EXAURIMENTO DE DIREITO DE MARCA 


O art. 132 da LPI baseia-se no princípio do exaustão (ou exaurimento) do direito de marca. 

Isso significa que, uma vez que o titular da marca coloca um produto no mercado interno, ou autoriza sua comercialização, ele não pode mais controlar sua revenda. 


Ou seja: comprou legalmente, pode revender — e pode usar a marca para identificar o produto. 

 

🤝 CONTA SUSPENSA OU ANÚNCIO REMOVIDO? DEFENDA SEU DIREITO COM BASE NA LEI 


Se você é revendedor legítimo, trabalha com produtos originais e foi penalizado injustamente por uma denúncia de marca no Mercado Livre, você pode (e deve) se defender. 

Nosso escritório Mercado Advocacia atua com foco em Direito Digital, E-commerce e Propriedade Intelectual, com experiência prática em reativações de conta, desbloqueio de anúncios e defesas contra abusos do sistema Brand Protection. 

 

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